TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso
Nelson Jr./ ASICS/ TSE
TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), a resolução que vai disciplinar a impressão dos votos em parte das urnas do País. A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, atendendo a lei que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano .

A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. Segundo a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o ato de votar, na prática, não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto , que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.

Cerca de 5% (30 mil) das 600 mil urnas eletrônicas deverão estar equipadas com impressoras nas eleições de 2018. A resolução aprovada nesta quarta-feira disciplina ainda os procedimentos a serem adotados em caso de mau funcionamento do equipamento.

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Pesquisa eleitoral

Nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral também aprovou a resolução que trata das pesquisas eleitorais. De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro noTribunal Superior Eleitoral com até cinco dias antes da sua divulgação.

Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o  plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

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O realizador da pesquisa também deverá informar ao TSE quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

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