Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo entre bancos e poupadores
Nelson Jr./SCO/STF - 23.11.17
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo entre bancos e poupadores

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (1º) o acordo entre bancos e poupadores que foram lesados por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O acordo prevê indenizações aos poupadores que tiveram perdas financeiras na época.

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O acordo deve beneficiar cerca de 1 milhão de poupadores. A adesão ao acordo não é obrigatória, cabendo a cada consumidor definir se aceita ou não os seus termos.

O acordo já havia sido validado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator do caso, mas precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (a ADPF 165). Outros dois acordos semelhantes também já haviam sido validados por ministros da Casa

Em seu voto, Lewandowski reafirmou posição a favor do acordo como forma de colocar fim à disputa judicial.

“Entendo que o acordo deve ser homologado tal como proposto, de maneira a pacificar a controvérsia espelhada nestes autos, que há décadas se arrasta irresolvida pelos foros do país”, argumentou.

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O voto do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. 

O acordo vale para todos aqueles que ingressaram com ação na Justiça e prevê o pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Os que tenham saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

O acordo se estende àqueles que tiveram perdas financeiras devido aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Negociado há mais de duas décadas entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o acordo foi mediado pela Advocacia-Geral da União e foi supervisionado pelo Banco Central.

* Com informações da Agência Brasil

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