Ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que as travestis sejam colocadas em uma penitenciária feminina
Nelson Jr./SCO/STF - 1.8.17
Ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que as travestis sejam colocadas em uma penitenciária feminina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que duas detentas que se identificam como travestis, sejam colocadas em uma penitenciária compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por decisão do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).

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A defesa de uma das travestis , que foi condenada a pena de seis anos de prisão pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena.

Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, devido a sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

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O Habeas Corpus questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que detenta seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão para outra condenada no mesmo processo.

Resolução garante direito

Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta nº 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil. A resolução estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero.

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A resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP nº 11, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

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