Prisão domiciliar para detentas grávidas será julgada esta semana pelo STF

Mulheres com filhos de até 12 anos também teriam direito de cumprir pena em casa segundo habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos com apoio da Defensoria Pública

Grávida de sete meses custodiada na Unidade Materno Infantil da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará
Foto: Thiago Gomes/Ascom - 11.03.2016
Grávida de sete meses custodiada na Unidade Materno Infantil da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.

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A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento dos casos de detentas grávidas e outras mães é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

A defensoria argumenta também que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. “Já as gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a desejar em se tratando da população carente, que sofre para conseguir atendimento médico tempestivo, sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, diz a DPU.

Julgamento caso a caso

Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

No dia 8 deste mês, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, votou a favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.

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Na ação que será julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.

“A concessão da prisão domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família”, diz a PGR.

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Apesar de estar prevista na pauta de julgamentos da Segunda Turma, a questão da prisão domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto, diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser superada.

Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.

*Com informações da Agência Brasil