O juiz Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar proibindo o bloco “Porão do DOPS”, que homenageia os torturadores Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar, de sair no carnaval de São Paulo. A decisão foi dada na tarde desta quinta-feira (8), pelo Tribunal de Justiça.
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De acordo com a decisão, os responsáveis pelo bloco devem se abster de “utilizar expressões, símbolos fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco ‘ Porão do DOPS ’”.
No entanto, o desembargador afirma que a providência tem natureza preventiva e não significa censura à livre manifestação do pensamento, “que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores responsabilidade civil penal por cada ato praticado”, conforme foi afirmado na decisão.
Além disso, o magistrado afirma que o bloco não realizou sua inscrição perante a prefeitura de São Paulo, o que significa que não terá aprovação para desfilar em área pública. Caso isso ocorra, os réus estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da ação.
"Nos estritos termos do que pode ser definido nesta fase procedimental do presente recurso de Agravo de Instrumento, concedo, por ora, efeito ativo parcial, para determinar que os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como 'apologia ao crime de tortura' ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco 'Porão do Dops'", anotou o magistrado.
A decisão atente a solicitação de 25 entidades, entre elas a Comissão de Direitos Humanos da OAB, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e o Grupo Tortura Nunca Mais, que protocolaram nesta quinta-feira um documento para proibir o desfile do bloco no carnaval de São Paulo.
Ação paralela
Mais cedo, o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, havia decidido autorizar a participação do bloco , indeferindo a ação judicial do deputado federal Orlando Silva e deputada estadual Leci Brandão (ambos do PCdoB).
No entendimento, o magistrado argumenta que inexiste “qualquer elemento concreto que evidencie a incitação ao crime de tortura ou que haverá apologia ao crime” no bloco carnavalesco " Porão do DOPS ", ainda impondo multa de R$ 5 mil para cada reclamante, no caso de apelação.
Segundo os reclamantes, sob o slogan “cerveja, opressão, carne, opressão e marchinhas opressoras”, os responsáveis pelo bloco – Edson Salomão e Douglas Garcia Bispo dos Santos –, estariam violando a lei de segurança nacional, incitando a subversão da ordem pública. Desse modo, foi pedida a concessão de liminar para proibir que o desfile ocorra, pois se trata de "um ato de apologia ao crime de tortura". Os autores pedem a retirada da expressão "Porão do DOPS" do nome, deixando de fazer referência aos nomes de Cel. Brilhante Ustra e Del. Fleury.
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