Justiça autoriza transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová no ES

Religião não permite aos fiéis que passem pelo procedimento, mesmo em casos de emergência; juíza argumenta que o direito à vida sobrepõe a crença

Testemunha de Jeová: religião não permite que seus fiéis sejam submetidos a transfusões de sangue
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Testemunha de Jeová: religião não permite que seus fiéis sejam submetidos a transfusões de sangue

A Justiça do Espírito Santo determinou que um hospital localizado no município de Serra, na região metropolitana de Vitória, a realizar transfusão de sangue em um paciente idoso que é testemunha de Jeová – religião que não permite aos seus seguidores que recebam sangue de terceiros, mesmo em casos de emergência médica.

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De acordo com o processo, o paciente está internado e necessita passar por uma cirurgia de amputação. A Aebes (Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense), que é a gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, diz que tanto a família quanto o próprio paciente testemunha de Jeová não permitiram a realização da transfusão, mesmo diante do risco de morte.

A ação foi movida pela própria associação que gere o hospital, na qual requer, em antecipação de tutela, que seja autorizada pela Justiça a transfusão de sangue durante a cirurgia do idoso, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do paciente.

De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue .

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Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem fiéis à religião que rejeita tal procedimento.

“Direito à Vida”

No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma.

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“O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e autorizo a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada, determinando que o paciente testemunha de Jeová seja submetido ao procedimento.