Vítima de violência sexual não conseguiu gritar, nem pedir auxílio imediatamente pois viu-se paralisada e surpresa, diz MPF
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Vítima de violência sexual não conseguiu gritar, nem pedir auxílio imediatamente pois viu-se paralisada e surpresa, diz MPF

O Ministério Público Federal pediu ao Juízo da 3ª Vara Federal de São Paulo a condenação por violação sexual de um homem acusado de abusar de uma passageira durante viagem aérea. O episódio aconteceu dois anos atrás, em 2015, durante a decolagem de um voo – circunstância que tornou impossível para a vítima tentar se desvencilhar do agressor.

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De acordo com o relato de testemunhas e da própria mulher – que não teve a identidade divulgada, assim como o agressor –, o homem sentou-se ao lado da passageira com o avião ainda em solo dizendo que "trabalhava com o corpo e com a manipulação de energias". Durante a decolagem, no entanto, o agressor passou a tocar os seios e pernas da mulher sem o seu consentimento, o que configura crime de violação sexual previsto no artigo 215 do Código Penal, conforme o entendimento dos procuradores que atuam no caso.

Foi narrado aos investigadores que, enquanto tocava a passageira, o passageiro dizia à vítima do abuso que o formato de seu corpo lhe "despertava pontos energéticos" que não sentia havia muito tempo.

No pedido de condenação entregue à Justiça Federal em São Paulo, a Procuradoria afirma que a vítima do abuso "não conseguiu gritar, nem pedir auxílio imediatamente pois viu-se paralisada e surpresa com a agressão repentina".

A mulher só conseguiu se afastar do agressor após a decolagem e estabilização da aeronave, momento no qual ela recorreu aos comissários de bordo pedindo ajuda para que o agressor fosse mantido afastado dela durante a viagem. Mais tarde, o avião fez conexão no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, onde a vítima aguardou o término do desembarque para descer da aeronave e relatar a agressão sofrida por ela à Polícia Federal.

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Violência sexual no ônibus e no avião

O MPF sustenta nas alegações encaminhadas à 3ª Vara Federal de SP que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual. As investigações indicaram que o homem sentou-se ao lado da vítima e passou a "agir de uma forma e numa posição que dificultava que outros passageiros percebessem o ato".

"Além da dissimulação, o acusado aproveitou-se da vítima estar em local fechado e durante a decolagem do avião, impedindo-a de abandonar o assento, surpreendendo-a e dificultando uma eventual reação para que ela se livrasse das investidas do acusado", relata a Procuradoria, em nota.

A procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo caso, apontou semelhanças entre esse episódio e os recentes casos de violência sexual registrados no transporte público na capital paulista.

"Os casos frequentes de agressões em transportes coletivos demonstram que os agressores sabem que as vítimas estão vulneráveis, muito embora em situação de aparente segurança porque pode haver outras pessoas próximas. Os agressores aproveitam-se do fato de muitas vezes a mulher estar distraída e surpreendem a vítima, que fica paralisada pelo susto ou demora para entender o que ocorre a tempo de esboçar uma reação”, declarou a procuradora.

Caso o agressor seja condenado por violação sexual, como requer o MPF, a pena pode variar de dois a seis anos de prisão (tempo maior que a pena prevista por ato obsceno, por exemplo). A instrução do processo já terminou e os autos estão à disposição da juíza do caso para um veredito.

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