De acordo com os autos do TJ-CE, o caso ocorreu em 2015 na Cadeia Pública de Morada Nova, no Ceará
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De acordo com os autos do TJ-CE, o caso ocorreu em 2015 na Cadeia Pública de Morada Nova, no Ceará

O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) condenou o governo cearense ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil ao filho de um detento que morreu na Cadeia Pública de Morada Nova em decorrência de uma descarga elétrica. O caso ocorreu no dia 18 de abril de 2015, de acordo com os autos.

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A decisão, proferida nesta semana, foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-CE e teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. Na avaliação da magistrada, “restou incontroverso o fato de que a morte não ocorreu por causa natural, sendo o Estado do Ceará responsável objetivamente por sua reparação, tendo em vista que o falecido estava sob sua guarda”.

À época dos fatos, o filho do detento possuía seis anos de idade. Alegando que o garoto enfrentou problemas psicológicos e financeiros após a perda do pai, a mãe ajuizou ação requerendo indenização moral e material.

Na contestação, o governo cearense afirmou que não possuía responsabilidade sobre a morte. Além disso, argumentou que não existem danos materiais, pois não ficou provado que o detento auferia qualquer renda, já que estava preso.

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Em outubro do ano passado, o Juízo da 3ª Vara de Morada Nova concedeu parcialmente o pedido, fixando a reparação moral no valor de R$ 100 mil. O pedido de indenização material não foi deferido, pois não houve comprovação de quais seriam os danos sofridos.

Recurso

A fim de reformar a sentença de primeira instância, o governo do Estado interpôs recurso no Tribunal de Justiça afirmando que, em caso de ato omissivo do ente público, a culpa deve ser comprovada. Pediu ainda a redução do valor indenizatório.

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Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público do Ceará reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, definindo a indenização moral em R$ 50 mil, acompanhando o voto da relatora. De acordo com a desembargadora Tereze Neumann, “o Estado é responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de conservar as instalações elétricas da cadeia pública com a finalidade de impedir o resultado danoso, havendo, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do pai do autor e o descaso do Estado”.

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