Desembargadora considerou que ruídos de cultos da Igreja Universal do Reino de Deus podem ter provocado
Divulgação/IURD
Desembargadora considerou que ruídos de cultos da Igreja Universal do Reino de Deus podem ter provocado "angústia"

A Igreja Universal do Reino de Deus , fundada pelo bispo e empresário Edir Macedo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a um homem que morava ao lado de um templo, no Rio de Janeiro, e reclamava do barulho advindo dos cultos.

Por unanimidade, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram reformar decisão da 6ª Vara Regional do Méier, que havia julgado o processo extinto em 2014 após a  Igreja Universal fazer reformas que garantiram o isolamento acústico do local.

O autor da ação, Odilon Faria, alegou no processo que sofria com o ruído de cultos diários, realizados das 6h da manhã às 21h da noite, no templo instalado num galpão vizinho aos fundos de sua casa.

Ele disse que solicitou "por várias vezes" a presença da Polícia Militar no local e também iniciou um procedimento junto ao Ministério Público para tentar se livrar do incômodo. Anos após a abertura da ação contra a IURD em 2009, Odilon mudou-se para longe da referida igreja.

Os peritos que visitaram o templo durante o processo constaram que as obras realizadas pela administração da igreja "foram muito bem executadas, de modo que a blindaram quanto a qualquer som ou barulho".

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"Desespero" e "angústia"

Ainda assim, foi apontado que Odilon "deve ter sofrido muito com o barulho proveniente dos cultos realizados na igreja, pois a mesma levou algum tempo para providenciar o isolamento acústico, aumentando assim o desespero do autor".

Na nova decisão da Justiça do Rio, datada da última terça-feira (22), a desembargadora Valeria Dacheux, relatora do caso, considerou que "a emissão sonora produzida pela Igreja prejudicava sobremaneira a parte autora [Odilon]".

"Os incômodos causados, no caso concreto, não podem ser considerados dentro do padrão de normalidade da vida social e são geradores de angústia, aborrecimentos, incômodos, passíveis de reparação moral, escreveu a magistrada no acórdão acompanhado pelos demais desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A Igreja Universal ainda pode recorrer da condenação no processo.

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