A Marinha informa que o número de acidentes com embarcações ocorridos no País entre janeiro e agosto deste ano é 12,63% maior do que no mesmo período do ano passado. Foram 107 ocorrências nos oito primeiros meses de 2017, contra 95 de 2016.
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De acordo com a Força Naval, 40 acidentes ocorreram na Região Sudeste, sendo a maioria deles envolvendo embarcações de pequeno porte. O dado chama a atenção porque no Norte do País o transporte por navios, barcos e voadeiras é mais frequente. Em relação ao número de mortes, a maior parte dos registros ocorreu no Norte.
Levantamento feito pelo Ministério da Saúde revela que, nos últimos dez anos, ocorreram 1.289 mortes. Os estados do Norte foram responsáveis por 708 mortes, cerca de 55% do registro nacional. Somente no Pará (186) e no Amazonas (421), em uma década, 607 pessoas morreram em naufrágios. No Sudeste, segundo o ministério, no mesmo período, foram 185 mortes.
Segundo a Marinha, sempre que chega a notícia de naufrágio, a primeira medida adotada pela Capitania dos Portos é o envio de embarcações e mobilização dos meios necessários para auxiliar as buscas e salvamento. Numa outra frente, instaura-se um inquérito administrativo que irá apontar as causas e as responsabilidades.
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As estatísticas revelam que 72% dos casos ocorreram por imprudência, imperícia ou negligência. Apesar do aumento de naufrágios nos primeiros oito meses de 2017, a Marinha informa que entre 2015 e 2016 os registros diminuíram. No ano passado, foram 898 contra 998 em 2015. Ao mesmo tempo, o número de embarcações inscritas cresceu gradativamente nos últimos três anos.
Investigações
Em 2015, havia o registro de 832.717 embarcações. No ano passado, 859.852; e até 30 de junho deste ano, 877.692. Para as investigações administrativas, a Marinha conta com o Tribunal Marítimo e as punições vão da suspensão da habilitação, impedir que a embarcação continue em operação a penas em dinheiro. Já a parte criminal compete à Justiça comum.
“O inquérito administrativo é feito para investigar causas e responsabilidades, mas a punição dos culpados se dá após o julgamento administrativo. Já o julgamento penal é realizado pela Justiça comum”, informa por meio de nota a Marinha .
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Para evitar acidentes, a Força Naval assegura que vem promovendo diversas ações de fiscalização e conscientização por meio das Capitanias dos Portos, bem como suas delegacias e agências existentes no país, mas alerta que “é necessário que os aquaviários e amadores façam o seu papel, contribuindo para que nossas águas estejam cada vez mais limpas e seguras”.
* Com informações da Agência Brasil