Senado deve decidir se aprovam alterações na maneira de registra crianças que moram em cidades sem maternidade
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Senado deve decidir se aprovam alterações na maneira de registra crianças que moram em cidades sem maternidade

O Senado deve decidir em votação nesta semana se responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade podem colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto.

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A Medida Provisória 776/2017, apresentada pelo presidente da República, Michel Temer, muda a regra para o registro de nascimentos e está em vigor desde o dia 26 de abril. No entanto, para se tornar lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado . A matéria é o primeiro item da pauta.

De acordo com o governo, a estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. A medida provisória prevê também que no registro de casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento. “Recebemos inúmeras pessoas procurando essa possibilidade no interior do Brasil, os cartórios estão preparados para isso. Nós achamos que foi uma medida boa que vai levar autoestima aos cidadãos”, avaliou o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari.

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Fundo de Participação dos Municípios

Aprovada no último dia 9 pela comissão mista, a relatora, a senadora Regina Souza (PT-PI), destacou que muitos municípios do interior não têm maternidades e, por isso, as mulheres grávidas precisam ir para cidades maiores para realizar o parto e onde são obrigadas a registrar o filho. Com isso, os pequenos municípios têm um menor registro de nascimentos e recebem uma parcela menor do Fundo de Participação dos Municípios.

A MP recebeu a denominação de PLV 24/2017 e dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por exemplo.

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Se a mudança for aprovada no Senado, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. O oficial terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.

* Com informações da Agência Brasil

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