Câmeras de segurança gravaram o momento em que a grávida foi empurrada contra um coletivo no Rio de Janeiro
reprodução/Polícia Civil
Câmeras de segurança gravaram o momento em que a grávida foi empurrada contra um coletivo no Rio de Janeiro


Lucas Florençano de Castro Monteiro, de 25 anos, foi preso na última sexta-feira (28) após empurrar sua ex-namorada, grávida de quatro meses, contra um ônibus no bairro de Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, Monteiro foi detido temporariamente, acusado de tentativa de feminicídio.

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A Polícia Civil declarou, através de uma nota oficial, que a ex-namorada grávida  compareceu à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher do Centro (DEAM), na quinta-feira (27), para prestar queixas contra Monteiro.

Com uma perna imobilizada e diversos machucados, a mulher informou que foi empurrada, na noite anterior, contra um coletivo em movimento, e que a motivação para tal ato seria a resistência do ex-namorado em aceitar a paternidade. Aos quatro meses de gestação, ela acredita que o objetivo do acusado era matá-la junto de seu filho.

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Coordenados pela Delegada Titular Gabriela Von Beauvais, os agentes da delegacia colheram depoimentos de testemunhas, compareceram ao local indicado pela vítima e, com a ajuda de câmeras de segurança – que confirmaram a agressão –, um mandado de prisão temporária foi expedido. Após realizarem buscas em diversos endereços da cidade, encontraram Monteiro em um imóvel no bairro de Botafogo.




Após a verificação das imagens, gravadas pelas câmeras de segurança de um edifício, foi comprovado que o acusado empurrou a ex-namorada em direção a uma avenida no mesmo instante que um ônibus se aproximava do local.

Entenda a Lei do Feminicídio

Sancionada por Dilma Rousseff em março de 2015, a Lei do Feminicídio trata de crimes “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o delito envolve violência doméstica e familiar ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, de acordo com o texto da Lei Nº 13.104.

Ao modificar o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado, a legislação prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena também pode ser agravada quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Segundo a justificativa do projeto, 43,7 mil mulheres foram assassinadas entre 2000 e 2010, sendo que mais de 40% da estatística se refere a mortes dentro de casa, na maior parte das vezes, por companheiros ou antigos companheiros, como o caso da mulher grávida que sofreu uma tentativa de feminicídio pelo ex-namorado.

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