Jovem de 13 anos pediu que a ex-namorada ficasse numa como
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Jovem de 13 anos pediu que a ex-namorada ficasse numa como "presente" por dois meses de relacionamento

Um jovem foi condenado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) a pagar indenização à sua ex-namorada por divulgar fotos dela nua na internet. O caso ocorreu em uma cidade no interior do Estado e provocou constrangimentos à família da menina.

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A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS, que confirmou a responsabilidade civil do jovem pelo ato, mantendo determinação que o obriga a pagar R$ 20 mil à família da menina a título de indenização pelo dano moral (metade para ela e um quarto para cada um dos pais). Outros R$ 600 deverão ser pagos para cobrir parte dos gastos com o tratamento psicológico da garota.

À época do episódio, a vítima tinha 14 anos e o garoto, 13. Numa noite em que se comunicavam por meio de uma webcam , o réu pediu à menina que ficasse nua e insistiu depois de ter sua solicitação negada. Ele disse à garota que a nudez seria um "presente" de dois meses de namoro.

Em uma viagem durante as férias escolares, a menina acabou cedendo aos pedidos. Nesse instante, o rapaz fez um print screen (fotografia da tela) e repassou para um amigo, como prova de que havia visto a namorada nua. Na sequência, o indivíduo repassou as fotos para um terceiro. Quando este último deixou o seu computador em uma assistência técnica, o controle sobre o destino das imagens se perdeu.

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“O que era para ser um momento íntimo entre adolescentes, acabou por se tornar um momento de deleite para o réu para com seus amigos, que se vangloriou de falar aos seus colegas ter visto a infante nua”, disse o relator do recurso ao TJ-RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Ele destacou a responsabilidade exclusiva do adolescente pela captação da imagem, culpa que reside no fato de ter levado a menina a confiar que poderia se exibir nua. “Chega a ser risível a tentativa do réu de afastar sua responsabilidade, ou ao menos estabelecer culpa concorrente, com a tese de que foi a autora quem ficou nua ao trocar de roupa na frente da webcam”, enfatizou o magistrado.

Acordo

O processo original pedindo a reparação dos danos morais e materiais aberto pela menina e seus pais, além do ex-namorado, incluía como réus os dois indivíduos que receberam inicialmente as imagens. Ainda durante a tramitação na comarca de origem, eles chegaram a um acordo e pagaram aos familiares R$ 8 mil cada um.

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Os nomes do jovem, de sua ex-namorada e dos demais envolvidos no caso foram mantidos em sigilo pela Justiça do Rio Grande do Sul.

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