Joesley Batista é sócio do grupo que controla a JBS, dona da Friboi; operação apura movimentações financeiras da empresa
Ayrton Vignola/ Estadão Conteúdo 14.03.2011
Joesley Batista é sócio do grupo que controla a JBS, dona da Friboi; operação apura movimentações financeiras da empresa

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (9), uma operação na sede da empresa JBS em São Paulo, para busca e apreensão de material. Além disso, são cumpridos quatro mandados de condução coercitiva, mas o nome dos envolvidos não foi divulgado pela corporação.

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De acordo com a PF, a operação – que foi apelidada de Tendão de Aquiles – apura se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.

Tais transações precederam a divulgação da delação premiada dos empresários Wesley e Joesley Batista , donos da J&F, controladora da JBS, que envolvia o nome do presidente Michel Temer (PMDB).

De acordo com as investigações, os empresários se aproveitaram do conhecimento do conteúdo das delações para comprarem dólares antes de explodir a última grave crise do governo Temer.

Ao todo, a PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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Segundo nota divulgada nesta sexta, a investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

Multa relativa ao dinheiro obtido de maneira ilícita

Se a operação comprovar que os investigados utilizaram de informações privilegiadas para realizar tais transações, eles podem ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

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