Pelo texto,  fica expressamente proibida na lei a eliminação desses animais, salvo as disposições específicas
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Pelo texto, fica expressamente proibida na lei a eliminação desses animais, salvo as disposições específicas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que proíbe o sacrifício de animais – cães e gatos – por órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares. A proposta segue para a análise do Plenário da Casa.

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Pelo texto, fruto de relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), fica expressamente proibida na lei a eliminação desses animais , salvo as disposições específicas que tratam sobre a eutanásia.

Nestes casos, a eutanásia só poderá ser praticada em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que possam colocar em risco a saúde humana e a de outros bichos. Sacrificar os bichos só será permitido a partir de um laudo do responsável técnico pelos órgãos de controle ou dos canis, precedido, se for o caso, de exame laboratorial.

E ressalvados os casos de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, os bichos poderão ser resgatados por entidades de proteção animal. Nos casos de bichos recomendados para a eutanásia, estas entidades deverão ter o acesso irrestrito a toda a documentação que comprove a legalidade dos procedimentos.

A proposta ainda remete à lei de crimes ambientais (lei 9.605/1998) os estabelecimentos que a descumprirem. Em caso de aprovação pelo Congresso Nacional e posterior sanção presidencial, a lei deverá entrar em vigor 120 após sua publicação pelo Diário Oficial da União.

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“Nosso objetivo é o bem-estar dos animais e também a proteção à saúde das pessoas. Os estados precisam adotar um controle mais refinado de cães e gatos sem donos, estruturando seus serviços de saúde, vigilância sanitária e controle de zoonoses, adotando assim práticas menos brutais do que simplesmente matá-los”, afirmou Randolfe durante a votação da proposta.

Vaquejada

Na Câmara dos Deputados, a PEC 304/17 – que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem bichos, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro – foi aprovada em primeiro turno no dia 10 de maio, por 366 votos a 50, e precisa passar por um segundo turno de votação.

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Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por seis votos a cinco, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

* Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara

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