Quem está em situação irregular corre o risco de ter o título de eleitor cancelado. Fique atento para não perder o prazo
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 30.10.2016
Quem está em situação irregular corre o risco de ter o título de eleitor cancelado. Fique atento para não perder o prazo

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições tem até esta terça-feira (2) para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral . O prazo vale também para aqueles que não pagaram as multas correspondentes a tais ausências. 

Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento. Tal cancelamento automático ocorrerá entre os dias 17 e 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o País, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Na capital de São Paulo, esse número chega a 118.837 eleitores; na cidade do Rio de Janeiro, o total é de 119.734; em Belo Horizonte, são 26.570; em Salvador, esse número é de 31.263; e em Porto Alegre, 18.782.

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Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação. O voto facultativo é benefício dos analfabetos, dos eleitores de 16 a 18 anos incompletos e das pessoas maiores de 70 anos.

O que levar

Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o cidadão deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

O eleitor pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE  ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

* Com informações da Agência Brasil.

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