Juiz decidiu que os dois policiais poderão voltar ao trabalho, em funções administrativas e sem porte de arma
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Juiz decidiu que os dois policiais poderão voltar ao trabalho, em funções administrativas e sem porte de arma

O juiz Alexandre Abrahão, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, acatou pedido apresentado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e concedeu liberdade aos policiais militares Fabio de Barros Dias e David Gomes Centeno acusados de executar dois homens estendidos no chão, na Pavuna, zona norte da capital fluminense, em 31 de março. Eles estão lotados no 41º Batalhão de Polícia Militar, em Irajá.

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“A gravidade do crime serve à mensuração da pena; não à imposição de prisão preventiva. Ordem concedida. Este é o norte. Em sendo grave o crime, cabe ao juiz , ao dosar a pena, nos termos do Artigo 59 do CP [Código Penal] agravá-la. Não agora, por antecipação”, comentou o magistrado na decisão.

As imagens dos policiais executando os dois indivíduos tomou repercussão nacional depois de terem sido compartilhadas nas redes sociais e em veículos de imprensa. Na mesma operação, a estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, morreu ao ser atingida por três tiros, quando fazia educação física no pátio da Escola Municipal Daniel Piza.

O magistrado justificou sua decisão com base no clamor popular. “Ponderei especialmente sobre a voz das ruas. Lembrei-me, na minha reflexão, das palavras do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo: 'as relações sociais mudaram, e a magistratura precisa mudar também. Não pode mais ser aquela figura da 'torre de marfim’.”

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De acordo com o magistrado , é esperado que sua decisão seja alvo de apedrejamento público em razão da polarização de opiniões sobre a situação. “Especialistas, mesmo sem conhecer o processo, farão 'julgamentos', criarão 'teses conspiratórias', 'insinuações' etc”, afirma Abrahão. “Afinal, em momentos de intolerância extrema, nós [magistrados] acabamos alvo de toda sorte de ataques.”

Restrições

Os dois policiais poderão voltar ao trabalho, em funções administrativas e sem porte de arma. Os acusados estão proibidos de frequentar locais públicos, festas, bares e outras atividades sociais com aglomeração de pessoas e devem se recolher em casa às 22h. Ambos não podem ter contato com as testemunhas não militares e parentes das vítimas, mantendo-se sempre afastados em distância não inferior a mil metros deles e da área de atuação do 41º Batalhão de Polícia Militar . Eles também não podem deixar a cidade.

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Apesar da decisão do juiz, ativistas de direitos humanos criticaram as execuções, que classificaram de prática recorrente e institucionalizada no estado do Rio de Janeiro . De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública, somente em janeiro e fevereiro deste ano, 182 pessoas foram mortas por intervenção policial nas favelas do Rio.


* Com informações da Agência Brasil

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