Protocolo de Investigação de Feminicídio ajudará a implementar a Lei 13.104/2015, sancionada em março de 2015
RONALDO SILVEIRA
Protocolo de Investigação de Feminicídio ajudará a implementar a Lei 13.104/2015, sancionada em março de 2015

A partir desta quinta-feira (16), a conduta de investigação e realização de perícias de feminicídios será padronizada em todo o Distrito Federal. Isso porque a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil apresentaram um protocolo, que deve igualar as medidas tomadas em tais casos.

Leia também: Homem mata ex-namorada e duas irmãs a facadas no interior de Santa Catarina

O Protocolo de Investigação de Feminicídio ajudará a implementar a Lei 13.104/2015, sancionada em março de 2015, que prevê o feminicídio e coloca o assassinato de mulheres com motivações de gênero no rol de crimes hediondos. 

O que muda?

Com as mudanças, a partir de agora, os crimes contra a mulher que eram tratados como homicídio e só ao longo do processo eram alterados para o crime de gênero, passam a ser tratados desde o inicio como feminicídio.

Para caracterizar-se como feminicídio, é necessário que a vítima do delito seja mulher e que o crime envolva violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente, o Brasil é o quinto país onde mais acontecem casos de violência contra a mulher.

Leia também: Assassino de Campinas atirou sozinho, mas não inventou feminicídio, diz analista

O protocolo prevê ainda um curso de nivelamento e uma especialização em investigações de feminicídio para os policiais civis do DF. Além disso, as equipes de perícias buscaram elementos que possam indicar o feminicídio, sempre que a vítima for mulher, seja cisgênero (pessoas que se identificam com o gênero com que nasceram) ou transgênero (indivíduos que não se identificam com o gênero com que nasceram). Haverá prioridade nos atendimentos aos locais onde haja morte violenta de mulheres.

Também há o intuito de estabelecer uma parceria entre a polícia e o Poder Judiciário para garantir a produção de provas ainda na investigação preliminar.

Casos de desaparecimento de mulheres serão registrados imediatamente e monitorados nas primeiras horas, sendo tratados de forma diferenciada. Caso a mulher não seja localizada no prazo de 48 horas, o protocolo será aplicado e o caso já será tratado como um possível feminicídio.

O desenvolvimento do protocolo, feito por delegados e peritos com experiência em crimes contra a mulher, começou em abril de 2016, quando foram publicadas as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gêneros as Mortes Violentas das Mulheres.

Leia também: Mais de 500 mulheres sofrem agressão física a cada hora no Brasil, diz Datafolha

Lançado pelo governo federal e pela Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, o texto incorpora as diferenças de gênero no atendimento e na investigação de mortes violentas de mulheres.

* Com informações da Agência Brasil.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!