Ação civil pública foi movida na Justiça depois que a gestão de João Doria apagou grafites na Avenida 23 de Maio
Rovena Rosa/Agência Brasil - 26.1.2017
Ação civil pública foi movida na Justiça depois que a gestão de João Doria apagou grafites na Avenida 23 de Maio

A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia a prefeitura da capital paulista de apagar os grafites feitos nos muros do município sem a prévia autorização do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo). A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público.

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O pedido para que a prefeitura fosse obrigada a consultar o Conpresp antes de apagar os grafites havia sido apresentado à Justiça por meio de uma ação civil pública. Em sua decisão, a desembargadora considerou que a solicitação era genérica.

“Seu acolhimento liminar parece tolher a ação do administrador no cuidado e preservação de áreas e prédios públicos. Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana”, afirmou a magistrada.

Segundo a desembargadora, a remoção de alguns murais de grafite em São Paulo foi devidamente justificada pelo esgotamento temporal da autorização conferida pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana) e pelo fato de que os murais já estavam degradados por pichações ou desgastados pela emissão de gases pelos veículos.

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"Há política de fomento à arte de rua no âmbito municipal, e tal expressão cultural deve ser considerada à luz da paisagem urbana, de modo que não pode ser analisada tão somente sob a perspectiva do artista ou do entusiasta”, diz a decisão.

Ação civil pública

A proibição ao prefeito João Doria (PSDB) foi feita no último dia 13 e, caso fosse descumprida, a prefeitura seria multada em R$ 500 mil por dia, além de receber outras sanções.

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A liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo , foi dada em virtude de uma ação popular contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não fossem definidas as diretrizes pelo órgão municipal. A ação foi movida depois que a prefeitura apagou um mural na Avenida 23 de Maio e pintou o muro de cinza, o que gerou grande polêmica.


* Com informações da Agência Brasil

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