Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado, na última sexta-feira (6), a suspensão do reajuste de 14,8%
Jeff Dias/ GESP
Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado, na última sexta-feira (6), a suspensão do reajuste de 14,8%

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira (11) a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração  no transporte público da cidade de São Paulo. A Procuradoria do Estado de São Paulo requereu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida em 1º grau após ação popular.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo , desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”.

Ainda segundo Paulo Dimas, “faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste (ou redução de descontos em algumas modalidades de tarifas) nos patamares praticados”. Ainda segundo a decisão, "considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário."

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Suspenção do reajuste

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado, na última sexta-feira (6), a suspensão do reajuste de 14,8% na integração entre os ônibus municipais da capital e o sistema de Metrô e trens do governo – que passou de R$ 5,92 para R$ 6,80 a em 8 de janeiro.

A decisão também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos de São Paulo, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65 , e que antes eram gratuitas. Segundo o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, ao manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem) causa discriminação.

“A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”.

Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].

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