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Supremo deve derrubar posse imediata de novos vereadores

03/11 - 19:33 - Rodrigo Haidar, iG Brasília

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) será palco, na próxima quinta-feira, de mais uma batalha na guerra que os poderes Legislativo e Judiciário travam nos últimos anos em torno de questões político-eleitorais. O tribunal decidirá se as câmaras municipais Brasil afora darão à luz quase oito mil vagas de vereador imediatamente ou se as cadeiras só nascerão nas próximas eleições municipais, em 2012.

Os ministros julgam a Emenda Constitucional 58/09, conhecida como a PEC dos Vereadores, que criou 7.623 vagas no Legislativo dos municípios com caráter retroativo. Ou seja, pela emenda, os novos vereadores devem tomar posse já. Mas a regra, que já está suspensa por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, deve ser derrubada no julgamento do Supremo.

Duas ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria Geral da República, contestam a retroatividade da emenda. As duas instituições entraram na Justiça depois que suplentes de vereadores passaram a tomar posse das vagas, com o aval da Justiça Eleitoral em alguns Estados.

Ao julgar matérias eleitorais em outras ocasiões, o tribunal mostrou que se deve respeitar o chamado princípio da anualidade, pelo qual qualquer alteração do processo eleitoral tem de ser feita, no mínimo, um ano antes do dia das eleições. O prazo é previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O exemplo mais recente dessa posição do tribunal se deu em 2006, quando foi mantida a regra da verticalização partidária.

Na ocasião, a Emenda Constitucional 52, aprovada em março de 2006, acabou com a obrigação de os partidos seguirem, em âmbito estadual, as alianças e coligações feitas em nível federal. Mas a regra não surtiu efeito imediato e só valerá para 2010, de acordo com decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmada, depois, pelo STF. É neste ponto que a discussão se assemelha muito com o julgamento da PEC dos Vereadores.

“Se uma emenda promulgada sete meses antes não valeu para as eleições seguintes, imagine uma criada um ano depois, como é o caso do aumento do número de vereadores”, afirma o advogado eleitoral Ricardo Penteado. Ele alerta, ainda, que se a emenda fosse válida, não poderia ser dada posse aos suplentes, conforme a interpretação que a Justiça Eleitoral em algumas cidades vem fazendo da regra. Neste caso, deveria ser recalculado o coeficiente eleitoral, o que alteraria, em muitos casos, boa parte da composição das câmaras municipais.

Como no caso da verticalização, a previsão de que o aumento do número de cadeiras de vereador não vigoraria imediatamente foi alvo de deliberação do TSE. Há dois anos, o tribunal eleitoral respondeu consulta sobre o tema feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Pelo entendimento do TSE, para valer, a emenda deveria ser aprovada antes do início do processo eleitoral. “Ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias”, decidiu o tribunal.

Ação e reação

A celeuma entre os poderes Legislativo e Judiciário em torno no número de vereadores no País nasceu em 2004, depois que TSE fixou quantas cadeiras cada município deve ter, com base em sua população. A Resolução 21.702/04 do tribunal eleitoral provocou o corte de quase 8,5 mil vagas de vereador país afora.

A redução foi contestada no Supremo, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Em vão. O STF manteve a regra definida pelo TSE. Foi, então, apresentada no Congresso Nacional a PEC dos Vereadores, que agora virou a Emenda Constitucional 58 e recompôs a maior parte das cadeiras cortadas pela Justiça em 2004.

No julgamento da próxima quinta-feira, o STF deve impedir que a regra valha desde já. Mas não alterará o novo número de vereadores, cerca de 58 mil em todo o País, já que nenhuma das ações ajuizadas contesta o aumento. De acordo com Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que representa a OAB, o que se contesta é “apenas a retroatividade da posse, porque bagunça uma eleição que já terminou e fere a vontade do eleitor”. Para a OAB, o aumento do número de cadeiras, passando a valer em 2012, legitima e potencializa a participação popular.

Leia mais sobre: STF - PEC dos Vereadores





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