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Supremo manda soltar 5 pessoas que ainda recorrem de condenação

12/02/2009 - 20:28 , atualizada às 20:38 12/02 - Redação com Agência Brasil

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira confirmar no mérito a concessão de liberdade a cinco condenados que ainda recorrem na Justiça das penas impostas.

Os habeas corpus beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas - um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos - , um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato, e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.

Dos cinco, quatro já estavam em liberdade amparados por liminares. Os ministros seguiram o entendimento fixado pelo Plenário em decisão do último dia 5, quando maioria dos ministros votou no sentido de que o réu pode aguardar o julgamento de recursos de apelação em liberdade, mesmo que já tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias.

Conforme a decisão do Supremo, nenhum condenado pode ser obrigado a começar a cumprir a pena condenatória, imposta em primeira ou segunda instância, enquanto aguardam o julgamento dos recursos nos tribunais superiores, a menos que haja fato novo para justificar a prisão preventiva.

O entendimento Corte não interfere na situação das prisões temporárias, preventivas e em flagrante.

Histórico

A decisão nasceu a partir do julgamento da concessão de habeas-corpus em favor do agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância  a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais.  Ele pedia ao STF efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até o esgotamento de todos os recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha negado ao agricultor pedido semelhante.

Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou de que o acusado pode ter interferência em inquéritos e a possibilidade de cometer outro crime. Foi neste sentido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.

A decisão, por 7 votos a 4, foi classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Argumentos contrários à decisão

A tese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para Grau, a  prisão durante a apelação pode ser caracterizada até como um cerceamento do direito de defesa. “A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito”, defendeu o ministro Ayres Britto.

Foram vencidos na discussão, que se estendeu por  praticamente toda a sessão, os ministros Menezes Direito - que deu voto, após ter pedido vista dos autos -,  Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Ellen Gracie. Em sua argumentação, Barbosa chegou a dizer que existe, no Brasil, “um sistema penal de faz de conta, que carece de eficência”.

“Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso”, criticou Barbosa.

*Colaborou Carollina Andrade

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