12/11 - 21:01 , atualizada às 22:04 12/11 - Redação
SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Eros Grau, decidiu nesta quarta-feira que o direito de greve não se aplica aos policiais civis, cabendo assim ao governo estadual o dever de retomar a prestação dos serviços da Polícia Civil.
O ministro cancelou uma liminar concedida por ele mesmo em setembro e que mantinha a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de garantir o efetivo de 80% dos policiais trabalhando.
Agora, com essa decisão, todo o efetivo tem que estar em atividade. O processo permanece suspenso até ser analisado pelo Supremo e até que seja definido a quem cabe julgar a ação sobre a paralisação, se à Justiça comum ou à trabalhista.
O governo afirma que é responsabilidade do Supremo analisar a legitimidade da greve dos policiais. Já o ministro Eros Grau diz que essa é a competência da Justiça local.
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