15/10 - 20:52 - Redação
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Superior Tribunal Federal (ST), indeferiu liminar ao casal Estevan Hernandez Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandez, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. Por meio de um habeas-corpus, eles pretendiam reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não arquivou o processo por lavagem de dinheiro.
Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa. O advogado avaliou que o caso poderia até ser considerado uma perseguição religiosa.
O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Igreja, Estevan e Sonia teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro. De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, nos últimos vinte anos, seria exatamente o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A Igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
O fato não estaria previsto como crime. Isso porque de acordo com a Lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem seria necessária a existência de uma irregularidade antecedente. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
No entanto, a argumentação não convenceu Marco Aurélio Mello, que negou o pedido de arquivamento e manterá o processo em andamento.
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