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Ministros e advogados aguardam possível pedido de vista no STF

27/08 - 17:15 - Regina Bandeira - Último Segundo/Santafé Idéias

BRASÍLIA - O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse há pouco ser possível que um pedido de vista seja apresentado por um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de permitir mais tempo para esclarecimentos de  questões envolvendo a demarcação das terras da reserva Raposa Serra do Sol.

“É um tema complexo, que envolve muitas questões. E esse [pedido de vista] é um ritual de certa forma comum nesses casos. Acho muito natural que ocorra”, disse Toffoli.

Outro advogado presente à sessão do Supremo que reconhece a naturalidade de um eventual pedido de vista é Paulo Machado Guimarães, que representa a comunidade indígena Socó.

“Pode ser que, ao final do julgamento, ainda pairem aspectos não esclarecidos. Um pedido de vista é um encaminhamento legítimo. Não consideramos isso prejudicial”, avalia.

Experiente, o ex-ministro de Relações Exteriores Francisco Rezek, que no julgamento da demarcação das terras advoga para o estado de Roraima, no entanto não crê no adiamento do julgamento. Para ele, a matéria já está devidamente estudada e o STF não teria ganhos políticos com isso.

“Os ministros não têm motivo para bancar o adiamento. No julgamento das células-tronco o ministro Menezes Direito fez esse pedido e foi mal interpretado, houve resistência por parte da sociedade. Todos aqui já têm seu voto na cabeça. Não vão adiar a decisão”, teorizou.

Procurador da República de carreira, Francisco Rezek foi ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ex-membro do STF, e já passou, inclusive, pela chamada Corte de Haia, o Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas.     

Em março desse ano, no julgamento que permitiu a continuidade das pesquisas em célula-tronco, um pedido de vista feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito adiou a decisão do Tribunal por quase três meses.

Regimentalmente, o prazo de vista é de 10 dias prorrogáveis por mais 10, no entato a devolução do processo ocorre no tempo determinado pelo próprio ministro que a requereu.





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