07/08 - 14:49 , atualizada às 14:56 07/08 - Redação
MACEIÓ – O legista George Sanguinetti prestou depoimento nesta quinta-feira à 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ele depôs como testemunha de defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. De acordo com o juiz Diógenes Tenório de Albuquerque, que presidiu a sessão, Sanguinetti manteve as conclusões do seu laudo apresentado em São Paulo.
Segundo o juiz, as conclusões apresentadas pelo legista entram em confronto com a perícia feita em São Paulo. O legista defende a análise de que Isabella teve uma asfixia decorrente de uma queda. Durante a sessão, Sanguinetti ainda foi questionado sobre a sua especialidade em medicina legal.
“Em seu depoimento, Sanguinetti disse que trabalha como médico legista há muito tempo, mas que não possui nenhuma formação acadêmica para essa especialidade, como pós-graduação ou MBA. Ele disse que sua formação aconteceu na prática”, declarou o juiz Diógenes.
O promotor do caso, Francisco Cembranelli, acompanhou o depoimento, mas não pôde fazer perguntas por ser do Ministério Público de São Paulo. No entanto, antes da sessão, ele conversou com o MP de Alagoas sobre algumas particularidades do caso.
O Tribunal de Justiça de Alagoas vai encaminhar a precatória com o depoimento do legista ao juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, que dará prosseguimento às análises.
Habeas-corpus
A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie negou, na última terça-feira, o pedido de liminar para concessão de liberdade provisória ao casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusado de assassinar Isabella Nardoni no dia 29 de março. Em sua decisão, a ministra aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas-corpus contra liminar de tribunal superior.
“No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, disse Gracie.
Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada.
O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O habeas-corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa de Nardoni e Jatobá alega ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência, além de solicitarem que a decisão judicial que recebeu a denúncia seja anulada.
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