06/07 - 09:29 - Redação
SÃO PAULO - A eleição 2008 começa, oficialmente, hoje. Neste domingo, 6 de julho, os candidatos a prefeito e vereador em cada um dos 5.562 municípios brasileiros estão liberados para fazer campanha.
Para estas eleições, entra em vigor a Resolução nº 22.718 / 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que permite aos candidatos distribuir folhetos e outros impressos, desde que contenham o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa contratada para a confecção.
A nova resolução também regulamenta a utilização de carros de som, que poderão circular entre 8h e 22h, e comícios com o uso de telões, permitidos entre 8h e 0h. Também podem ser instalados alto-falantes e amplificadores de som nas fachadas das sedes dos partidos políticos.
A instalação de faixas, cartazes, placas e pinturas em propriedades particulares, com até quatro metros quadrados, estão legalizadas. Não é preciso licença municipal e nem autorização da Justiça Eleitoral para sua instalação.
Os candidatos poderão, ainda, realizar carreatas, caminhadas e participar de debates até a antevéspera da eleição, ou seja, dia 3 de outubro. Já para usar a internet na campanha, cada um precisa criar uma página exclusivamente para isso, usando ou não a terminação can.br . Qualquer tipo de campanha, em outro tipo de endereço eletrônico, está proibida.
Showmícios, trios elétricos, propaganda em outdoors, distribuição de brindes com o nome e número do candidato e a retransmissão de shows e comícios em DVD continuam banidos da campanha eleitoral. O uso destes recursos pode gerar multa entre R$5.320,50 e R$15.961,50.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio deve começar em 19 de agosto e seguir até 2 de outubro, duas vezes ao dia, com duração de trinta minutos cada intervenção. A veiculação dos prefeitos e vice-prefeitos será às segundas, quartas e sextas. Os vereadores terão espaço às terças, quintas e sábados.
No dia da eleição, não é permitido o uso de bandeiras, roupas com identificação de candidatos e partidos, realização de comícios ou carreatas nem a distribuição de material de campanha. A tradicional boca-de-urna será considerada crime com penalidade de prisão de seis meses a um ano e multa de $5.320,50 até R$15.961,50.
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