02/07 - 16:39, atualizada às 19:45 02/07 - Bruno Rico, do Último Segundo
SÃO PAULO – O artigo da “Lei Seca” que penaliza o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro tem gerado polêmica. O motivo é que ele contradiz o princípio incorporado à Constituição desde 1992 que afirma que ninguém é obrigado a gerar provas contra si próprio. Quem defende o argumento é o advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB de São Paulo, que encaminhou ação contra a inconstitucionalidade do novo artigo.
Na prática, como o artigo da “Lei seca” ainda está em vigor, o motorista que não aceitar se submeter aos testes de alcoolismo pode ser penalizado. Segundo o Major Ricardo, do Batalhão de Trânsito, “a lei é clara. Se a pessoa se recusar (a fazer o teste), tenho que providenciar outras formas de obtê-lo, e existe multa para quem se recusa”. Os testes são de três tipos: o bafômetro, exame de sangue e exame clínico.
A penalidade é equivalente à dada ao motorista que dirige embriagado: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Mas o Major afirma que não têm ocorrido casos de recusa.
Mas para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ciro Vidal, a regra não é tão clara. O parágrafo terceiro do artigo 277 que afirma que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos” seria inconstitucional. Ele entraria em contradição com o artigo da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada à Constituição, que afirma que ninguém é obrigado a gerar prova contra si próprio.
Enquanto a ação não é votada, recomenda-se aos motoristas que sigam as indicações dos policiais.
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