27/06 - 15:19, atualizada às 15:19 27/06 - Redação
RIO DE JANEIRO - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus ao vereador do Rio de Janeiro Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho (PMDB), preso sob a acusação de formação de quadrilha armada pelo suposto envolvimento com milícia conhecida como Liga da Justiça. A defesa alegava risco de perda do mandato por não poder comparecer às sessões da Câmara de Vereadores.
O ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, argumentou que seria incoerente admitir a possibilidade de que o vereador pudesse participar das sessões e desenvolver atividades legislativas representando os cidadãos do Rio de Janeiro, diante da denúncia do Ministério Público Estadual de que a quadrilha da qual participaria o vereador exigia o pagamento de contribuições de motoristas de transporte alternativo, de comerciantes e de moradores locais, mediante ameaças e uso de violência, a pretexto de protegê-los da ação de criminosos.
Acolhendo o requerimento do MP, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decretou a prisão preventiva do vereador. A defesa requereu a revogação da custódia cautelar, o que foi indeferido pelo TJ/RJ, sob a alegação de que não se vislumbra nas razões apeladas quaisquer elementos que modificassem a decisão anterior.
A defesa do político, em recurso ao STJ, alegou que, caso o acusado deixe de comparecer às sessões ordinárias, perderá o mandato de vereador, requerendo que seja possibilitada a sua participação, mediante escolta, às sessões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela negação do pedido.
No voto, o ministro Napoleão Nunes afirmou que não existe ilegalidade na manutenção da custódia cautelar do vereador, visto que a prisão foi fundamentada como garantia à ordem pública. Ressaltou, ainda, que a preservação da ordem pública infere-se também em providências de resguardo da integridade das instituições. Segundo ele, não há, dessa forma, ilegalidade na manutenção da custódia, uma vez que vereadores detêm apenas imunidade material e não contam com privilégio de liberdade.
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