26/06 - 17:28, atualizada às 17:46 26/06 - Rodrigo Ledo – Último Segundo/Santafé Idéias
BRASÍLIA - A 12ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quinta-feira um pedido de habeas corpus para revogação da detenção do sargento do Exército Fernando Alcântara de Figueiredo. Os advogados do sargento haviam alegado que a prisão decorria de uma “perseguição” pelo fato de ser homossexual, mas, em sua decisão, o juiz José Airton de Aguiar Portela alegou que para punições disciplinares não cabe pedido de habeas corpus.
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| Os militares Fernando e Laci antes da prisão |
Embora tenha ressaltado em seu texto que não cabe habeas corpus na análise das razões da punição, o juiz chegou a ressaltar que caberia a soltura do sargento se a detenção não atendesse os princípios de legalidade – ou seja, se não fossem respeitados aspectos como a ampla defesa ao sargento.
Mas até mesmo nesse aspecto o magistrado da Vara de Justiça Federal do DF foi contrário ao militar. “Verifico, primeiro, conforme o próprio paciente [sargento] admite, que lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa, em conformidade com o regramento militar”, escreveu José Airton Portela.
Na decisão, o magistrado também argumentou que não constatou “a alegada ‘perseguição’ promovida pelo Diretor do Hospital Geral de Brasília”, que decidiu fazer uma transferência de postos dos dois sargentos.
A decisão acrescentou que “o terceiro e último argumento [do sargento], de que recebeu punições diversas para um mesmo fato, não merece acolhida”.
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