26/06 - 17:51 - Lecticia Maggi, repórter Último Segundo
SÃO PAULO – O Portal iG entrevistou o tenente da Polícia Militar, Emerson Massera, e o presidente da Comissão de direito de trânsito da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), Ciro Vidal, para esclarecer as principais dúvidas dos internautas sobre a nova lei. Seguem as respostas:
| Agência Brasil |
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Após constatado o uso de álcool pelo motorista, quais penalidades serão aplicadas?
O motorista será multado por infração gravíssima, no valor de R$ 955, terá a permissão de dirigir cassada por um ano e terá o veículo retido até que outro motorista vá buscá-lo.
A partir de 0,3mg/l, cerca de dois chopes, o motorista poderá também ser preso em flagrante e sofrerá processo cuja pena varia de seis meses a três anos.
A Polícia Militar irá realizar blitze de fiscalização?
Serão realizadas operações com bloqueios policiais para fiscalizar pessoas que estejam dirigindo alcoolizadas. Os bloqueios vão das 20h às 3 da manhã em diversos pontos simultâneos.
Estes bloqueios serão feitos em regiões próximos a bares, como na Vila Madalena e Vila Olímpia?
Estes são locais potenciais. Nós procuramos manter sigilo sobre os pontos certos.
Se uma pessoa consumir bombons de licor ela pode ser pega pelo bafômetro?
Se a pessoa acabou de ingerir três bombons de licor, vai acusar no teste do bafômetro. Isso pode acontecer com caldo de cana também. Porém, se esperarmos de 10 a 15 minutos não deve acusar mais. Por isso, o resultado é bastante preciso.
E a utlização de anti-séptico bucal que tenha álcool?
Sim, também pode acusar, mas é mesmo procedimento.
O que fazer nesse caso?
O motorista deve explicar a situação para o policial. A avaliação policial também conta, afinal o aspecto de quem comeu bombom é diferente de quem está bêbado. A pessoa que está embriagada possui a fala “pastosa”, e anda de modo desequilibrado.
O motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro? Ele será multado nestes casos?
Ele pode se recusar. É um direito legal que ele tem. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Eu entrei com uma representação junto ao Conselho da OAB de São Paulo, que encaminhará para a OAB Federal. A ordem decidirá de ingressará com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o motorista pode recorrer caso se sinta injustiçado?
Ele tem que entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito, se for nas cidades é Detrans e o Ciretrans. Nas rodovias Estaduais é o DER e nas federais, é Conselho Nacional de Trânsito.

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