19/06 - 17:41 - Carollina Andrade - Último Segundo/Santafé Idéias
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas áreas rurais das rodovias federais. Segundo o presidente, haverá maior vigilância para que motoristas não dirijam alcoolizados.
| Agência Brasil |
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A nova lei tem como objetivo inibir o consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos. Com a nova medida, que será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor nesta sexta-feira, não será admitida nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor (antes, a concentração de álcool permitida era de até 0,6 grama por litro). O condutor que for flagrado dirigindo após consumo de bebida alcoólica perderá o direito de dirigir por um ano, além de pagar multa pela infração, considerada “gravíssima”.
A lei proíbe também a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais. O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a uma multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, e o local de venda pode ser fechado por até um ano.
Além disso, todos os estabelecimentos comerciais do País que vendem bebida alcoólica serão obrigados a exibir aviso informando que é crime dirigir sob influência de álcool.
Para o chefe da Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Alexandre Castilho, a nova lei reduzirá o número de flagrantes por embriaguez nas estradas. Segundo ele, apenas nos primeiros cinco meses de 2008 foram feitos 4.199 flagrantes de embriaguez em todo o País. Em 2007, 6.950 flagrantes foram registrados nos 61 mil km cobertos pelos policiais.
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