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Justiça de Minas Gerais multa pré-candidato em R$ 21 mil por propaganda no Orkut

02/06 - 14:18 - Redação

MINAS GERAIS - A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou um pré-candidato a vereador ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, Antônio Helvécio Mateus realizou propaganda antecipada no site de relacionamentos Orkut.

Ele foi acusado pelo Ministério Público de criar comunidades no Orkut para divulgação de seu nome e de suas propostas.

De acordo com o TRE, Mateus colocou a seguinte frase no site: “...disputei eleição para deputado federal e fiquei com 1852 votos e agora vou tentar vereador em Belo Horizonte em 2008 e desde já peço que todos me ajudem. Vamos lá que a vida continua”.

A pena foi imposta pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro no dia 30 de maio, mas o pré-candidato ainda pode recorrer da decisão.

Propaganda na internet

As propagandas eleitorais por meio de blogs, chats e sites de relacionamentos, assim como o envio de e-mail marketing e mensagens de SMS ainda não foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 11 de outubro de 2007, o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) consultou o órgão sobre os pontos citados. Entre outras coisas, perguntou também sobre a criação de blogs de campanhas de candidatos, a contratação de links patrocinados em sites de busca e a veiculação de conteúdos audiovisuais do candidato em páginas eletrônicas, própria ou de terceiros, incluindo o site You Tube. O ministro Ari Pargendler foi o relator da consulta.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, não há data certa para a resposta ao deputado e a definição destas questões.

Segundo artigo 18 da resolução n°22.718 da Justiça, o candidato só pode realizar propaganda eleitoral na Internet em uma pagina pessoal que tenha a terminação can.br., mas não há especificações sobre os demais tipos de propaganda  de candidatos na web.

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