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Alerj poderá revogar prisão de Álvaro Lins

29/05 - 18:11, atualizada às 18:11 29/05 - Redação

RIO DE JANEIRO – A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá revogar a prisão do deputado Álvaro Lins. Ele foi preso em flagrante, nesta quinta-feira, pela Polícia Federal. De acordo com a Constituição Federal, as assembléias legislativas podem decidir através de votação em plenário pela revogação da prisão do parlamentar, que tem foro privilegiado.

 

Os deputados que compõem a mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro reuniram-se nesta quinta-feira com o procurador-geral da Alerj, Marcelo Cerqueira, para tomar conhecimento dos procedimentos que devem ser adotados pela casa a partir do recebimento dos autos do inquérito e da prisão em flagrante do deputado Álvaro Lins (PMDB). A Polícia Federal, que efetuou a prisão, tem prazo de 24 horas para enviar os autos à Alerj. O prazo, portanto, termina na manhã desta sexta-feira.

Assim que receber os documentos, a mesa diretora, junto ao colégio de líderes, a Corregedoria e o Conselho de Ética, analisará a procedência e a gravidade das alegações para decretação da prisão em flagrante. Sendo assim, a mesa decidirá se mantém a prisão ou se envia os autos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se os deputados que compõem a mesa concluírem que existem elementos que justifiquem a prisão, a casa não interferirá. Caso a mesa julgue que a prisão em flagrante foi arbitrária e fere as prerrogativas constitucionais do parlamentar, acionará a Comissão de Constituição e Justiça, para que ela elabore um decreto legislativo determinando a revogação da prisão.

Se for este o caso, o decreto será submetido à votação aberta em plenário, em sessão extraordinária nesta sexta-feira. Para aprovar o decreto são necessários pelo menos 36 votos (maioria absoluta).

Veja os nomes e os crimes dos denunciados na                  Operação Segurança Pública S/A

Álvaro Lins dos Santos – Lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.

Anthony Willian Garotinho – Formação de quadrilha armada.

Ricardo Hallak – Lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.

Alcides Campos Sodré Ferreira – Corrupção ativa.

Daniel Goulart – Formação de quadrilha armada.

Fábio Menezes de Leão, Hélio Machado da Conceição e Jorge Luiz Fernandes – Facilitação de contrabando.

Luiz Carlos dos Santos - Formação de quadrilha armada e corrupção ativa.

Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho – Lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva.

Francis Bullos – Lavagem de dinheiro e formação de quadrilha armada.

Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins, Vanda de Oliveira Bullos, Amaelia Lins dos Santos, Maria Canali Bullos e Luciana Gouveia dos Santos – Lavagem de dinheiro.

Leia mais sobre: Polícia Federal





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