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Justiça interroga Alexandre Nardoni e Anna Jatobá nesta quarta

28/05 - 07:03, atualizada às 10:10 28/05 - Carollina Andrade - Último Segundo/Santafé Idéias

BRASÍLIA - Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, serão interrogados pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, o mesmo que acatou o pedido de prisão preventiva do casal, nesta quarta-feira. O casal é acusado pela polícia de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março, na capital paulista.

 

 

 

Eles serão ouvidos, pela primeira vez, como réus do processo que investiga a morte de Isabella. Durante os interrogatórios, feitos separadamente, o casal deve falar, basicamente, o que já foi dito à polícia. O juiz perguntará sobre a vida deles, o dia do crime e a morte de Isabella. Em seguida, ambos terão de responder a perguntas feitas pelo promotor Francisco Cembranelli e pelos advogados de defesa.

Alexandre e Anna Carolina foram escoltados pela Polícia Militar de Taubaté, por volta das 21h da terça-feira, para realizar o trajeto entre Tremembé, município onde estão presos, e São Paulo.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), uma pista da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, onde fica o Fórum de Santana, ficará interditada até o fim da tarde desta quarta-feira, para que os carros de transmissão ao vivo das emissoras de TV possam se posicionar. A imprensa não terá acesso à sala de audiência.

Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do casal no último dia 16.

Unanimidade

A decisão do STJ foi tomada com unanimidade dos votos, seguindo o relatório do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo os cinco magistrados da Quinta Turma, não cabe ao STJ nem ao Supremo Tribunal Federal ir contra decisão de um tribunal de instância inferior que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas a liminar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no último dia 13 não conceder ao casal o direito de responder ao processo em liberdade. Após o julgamento definitivo no TJ-SP, a defesa poderá voltar a recorrer ao STJ. (Leia na integra a decisão do desembargador Caio Canguçu)

Para o advogado de defesa, Marco Polo Levorin, o habeas-corpus está muito bem fundamentado. “Entendemos que a situação é tão forte e gritante que caberia o julgamento excepcional a esta súmula”, declarou. “Agora temos qua aguardar o julgamento do habeas-corpus pelo tribunal de São Paulo”, disse. Os dois acusados continuarão presos em penitenciárias em Tremembé no interior da capital paulista.

Alegações da defesa

AE
Para defesa, casal não atrapalha processo 
Em 107 páginas de petição inicial, a defesa buscou obter a liberdade do casal argumentado não haver justa causa para a prisão preventiva, sendo que os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão não foram atendidos. Eles alegam ainda que Alexandre e Anna Carolina nunca colocaram empecilhos à produção de provas, não coagiram testemunhas, nem tentaram fugir, além de serem réus primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor.

A defesa também pede a anulação da denúncia feitas pelo Ministério Público, por meio do promotor Francisco Cembranelli, afirmando ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, peça que fundamenta o inquérito.

Posição do MPF

Na último dia 20, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao STJ um parecer em resposta à determinação do relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de manter preso o casal até que fosse julgado o mérito da ação pelo colegiado.

Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar.

Em seu parecer, o MPF também refuta o argumento de que houve irregularidades na investigação criminal. A opinião é que eventuais irregularidades ocorridas durante o inquérito não têm o poder de invalidar o processo já instaurado, tendo em vista a natureza informativa do inquérito policial, que tem a finalidade, somente, de apresentar elementos para o oferecimento da denúncia.

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