27/05 - 15:22, atualizada às 22:21 27/05 - Carollina Andrade - Último Segundo/Santafé Idéias
BRASÍLIA - Após onze dias de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no último dia 16. O casal é acusado pela polícia de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março, na capital paulista.
Nesta quarta-feira, Alexandre Nardoni e Anna Jatobá serão interrogados pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, o mesmo que acatou o pedido de prisão preventiva do casal.
Unanimidade
A decisão do STJ foi tomada com unanimidade dos votos, seguindo o relatório do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo os cinco magistrados da Quinta Turma, baseados na Súmula 691, não cabe ao STJ nem ao STF ir contra decisão de um tribunal de instância inferior que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas a liminar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no último dia 13 pelo desembargador do Tribunal de Justiça Paulista, Caio Canguçu de Almeida, não conceder ao casal o direito de responder ao processo em liberdade. Após o julgamento definitivo no TJ-SP, a defesa poderá voltar a recorrer ao STJ.
Para o advogado de defesa, Marco Polo Levorin, o habeas-corpus está muito bem fundamentado. “Entendemos que a situação é tão forte e gritante que caberia o julgamento excepcional a esta súmula”, declarou. “Agora temos qua aguardar o julgamento do habeas-corpus pelo tribunal de São Paulo”, disse. Os dois acusados continuarão presos em penitenciárias em Tremembé no interior da capital paulista.
Alegações da defesa
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| Para defesa, casal não atrapalha processo |
A defesa também pede a anulação da denúncia feitas pelo Ministério Público, por meio do promotor Francisco Cembranelli, afirmando ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, peça que fundamenta o inquérito.
Posição do MPF
Na último dia 20, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao STJ um parecer em resposta à determinação do relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de manter preso o casal até que fosse julgado o mérito da ação pelo colegiado.
Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar.
Em seu parecer, o MPF também refuta o argumento de que houve irregularidades na investigação criminal. A opinião é que eventuais irregularidades ocorridas durante o inquérito não têm o poder de invalidar o processo já instaurado, tendo em vista a natureza informativa do inquérito policial, que tem a finalidade, somente, de apresentar elementos para o oferecimento da denúncia.
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