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Justiça condena Maluf a pagar indenização a Alckmin

15/05 - 15:44 - Redação

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira, que Paulo Maluf pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a Geraldo Alckmin. O processo se refere a uma declaração dada por Maluf a um jornal em 2002, quando Alckmin era governador de São Paulo.

Em reportagens publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002 no jornal "O Estado de S. Paulo", Maluf teria declarado que Alckmin mostraria ser “o melhor dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca”.

Ao julgar a ação de indenização, o juízo de primeira instância considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24 mil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.

A defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No entanto, a presidência do TJ-SP entendeu que o recurso não deveria ser admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Desta vez, a defesa ingressou diretamente no STJ, com um recurso que visa a destrancar a subida do recurso especial, aquele que irá debater a matéria de fato.

Entre outras alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no pedido de indenização. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassaria os limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. Sobre a decisão do ministro ainda cabe recurso.

No mesmo ano de 2002 Maluf já respondia por 111 processos, sete deles do próprio Alckmin. Em 2003 o ex-prefeito já havia sido condenado a pagar 200 salários mínimos, R$ 48 mil por danos ao então deputado Arnaldo Jardim (PPS).

Leia mais sobre: Maluf - Alckmin





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