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STF nega habeas-corpus a José Aparecido

15/05 - 11:57 - Severino Motta - Último Segundo/Santafé Idéias

BRASÍLIA – O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira, o habeas-corpus a José Aparecido Nunes, secretário de Controle Interno da Casa Civil apontado como um dos responsáveis, juntamente com o assessor do Senado André Eduardo Fernandes, pelo vazamento dos gastos com cartões corporativos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

José Aparecido havia solicitado o habeas-corpus para poder ficar calado durante seu depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Cartões Corporativos e pedido um salvo-conduto para não correr o risco de ser preso durante o depoimento. A idéia dele era ficar em silêncio e só responder sobre o caso em juízo. No documento submetido ao STF, o ex-secretário também pedia que ele não precisasse assinar o compromisso de dizer a verdade na condição de investigado.

Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto reconheceu os direitos de José Aparecido permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo e disse não acreditar que uma instituição parlamentar venha a forçar qualquer depoente a se privar de seus direitos e garantias.

Britto negou a liminar por não enxergar “um evidente risco de a CPMI dos cartões corporativos do Governo Federal violar os direitos consagrados no texto constitucional, tal como pretendido nesta impetração”.

Leia mais sobre: dossiê - cartões corporativos





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