29/04 - 18:35 - Redação
SALVADOR - A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador determinou, nesta terça-feira, a suspensão da "marcha da maconha", programada para acontecer em 4 de maio, na Praça do Campo Grande, em Salvador.
Em sua decisão, a juíza Rosemunda Souza Barreto afirma que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, "desde que para fins lícitos".
Nesta segunda-feira, o Ministério Público abriu investigação para apurar a existência do site http://www.marchadamaconha.org, que incentivaria o uso da droga e faria a propaganda da marcha.
A polícia adiantou que pessoas que se encontrarem no Campo Grande no horário anunciado para a marcha portando faixas ou cartazes alusivos ao evento poderão ser responsabilizadas por crime de desobediência.
Outros Estados
Em São Paulo, o Ministério Público também move ação cautelar contra a marcha, marcada para acontecer também do dia 4, no Parque do Ibirapuera.
No dia 21, cinco pessoas foram presas no Rio de Janeiro por distribuirem panfletos para o evento na Praia do Arpoador.
Na Paraíba, a marcha será monitorada pelas autoridades. A questão está entre os itens que serão discutidos nesta quarta-feira entre organizadores do evento e representantes do Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Secretaria de Segurança e Defesa Social e Polícia Militar de João Pessoa.Resposta do coletivo
O Coletivo Marcha da Maconha Brasil se manifestou contra as medidas e afirma não querer estimular o uso, plantio ou tráfico de maconha, mas protestar contra as atuais leis e políticas públicas.
"Os cidadãos que portam ou plantam pequena quantidade, mesmo para consumo próprio, têm sido tratados no mínimo como doentes, quando não são considerados delinqüentes e criminosos", afirma o coletivo em seu site.
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