06/03 - 07:42 - Lecticia Maggi, repórter Último Segundo
SÃO PAULO - Nunca o controle-remoto foi tão necessário aos telespectadores. Já reparou quantas vezes você diminuiu o som da televisão durante os comerciais para depois aumentar, daí diminuir e aumentar... A boa notícia: o problema não é com o seu aparelho de TV. A má notícia é que o desconforto continuará ainda que você mude de canal, pois a irritante oscilação do volume tem sido uma prática - ilegal - utilizada por diversas emissoras.
A lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001, padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e determina que não haja elevação injustificável do som nos intervalos comerciais. O descumprimento determina que as emissoras tenham a transmissão suspensa pelo prazo de trinta dias, e triplicada em caso de reincidência. Porém, a falta de um decreto que a regulamente a lei faz com que não haja padronização do volume das transmissões e os telespectadores sofram com o desconforto causado pela oscilação do volume.
"Acho horrível, incomoda muito. Abaixo o volume quando entra o comercial e, depois, tenho que aumentar de novo", afirma a estudante Beatriz Nakashima, de 21 anos. Ela conta que costuma dormir assistindo à televisão e, geralmente, acorda nos intervalos. "Me assusto de tão alto que é", disse. Beatriz considera a ação uma jogada de marketing das agências que custeiam a programação. "É muito chato. Já notei isso na Globo, Record e, principalmente, no SBT", contou.
De acordo com Joung Won Kim, advogada especialista em defesa do consumidor e ex-diretora do Procon de São Paulo, a inexistência de decreto, item previsto na lei e que deveria ter sido criado pelo Poder Executivo em um prazo de até 120 dias, torna a lei impraticável. "Ela é válida, mas precisa de normas técnicas. Quem vai fiscalizar as prováveis irregularidades? O Procon, Imetro, Anatel ou Ministério das Comunicações?", questiona Joung.
Outro problema, segundo a a advogada, é determinar a padronização do volume e se o aumento do som realmente aconteceu. "Não podemos ir no ‘achômetro’ ou ‘chutômetro’, até porque as sensações são muito subjetivas. Posso considerar que aumentou e outra pessoa, não. É preciso parâmetro", acredita.
Já no entender do advogado e autor do livro "O Direito da Comunicação e da Comunicação Social", Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli, a lei é auto-aplicável e as penas poderiam ser efetuadas mesmo sem o decreto. "O Ministério das Comunicações deveria fiscalizar. A lei não precisa especificar quantos decibéis os comercias devem ter. Eles devem ser no mesmo volume da programação", afirma. Segundo ele, o Ministério Público poderia entrar com uma ação contra o Ministério das Comunicações por não ter regulamentado a lei no prazo estabelecido. "Às vezes, é ensurdecedor o comercial. Quem veicula tem como padronizar isso tudo", esclarece.
Para o presidente da Comissão de Direito da Comunicação Social, o advogado Fábio José Lemes Cavalheiro, não há interesse dos envolvidos na questão. "Não há vontade das emissoras e não há vontade do legislativo em regulamentar a lei", critica. Segundo ele, desde 2005 há estudos para regular um novo código de comunicação, mas, até o momento, nada foi feito. O vice-presidente da comissão, Sérgio de Azevedo Redó, concorda com o colega e completa que a fiscalização é deficiente nesta área. "Não adianta a lei ser boa se não tiver quem a execute. Você tem a oportunidade da presença da lei, mas não tem penalidade", diz.
Redó acredita que a Lei das Telecomunicações por si só proíbe os canais de elevarem o volume nos intervalos. "Nesta lei, não há um item falando especificamente disso, mas existe a necessidade da homogeneidade por parte do som na transmissão nos aparelhos reprodutivos", afirma.
Controle-remoto na mão
O gerente de lojas Maurício Fouad Haikal, de 54 anos, acredita que todos os canais têm variação no volume. "Eu sempre fico com o controle-remoto na mão. Toda hora tem que ficar abaixando ou aumentando. Não tem outro jeito", considera.
O problema não se restringe apenas à TV aberta: muitos canais pagos também têm o som desregulado. A jornalista Silvana Porchat, 30 anos, conta que quando os filhos Frederico e Manuel Porchat, de 8 e 6 anos, estão vendo TV no quarto, localizado no segundo andar da casa onde moram, e entra a propaganda comercial do canal Nickelodeon, a comunicação no andar de baixo fica prejudicada. "Se estou na sala jantando, consigo ouvir o barulho. Se as crianças estão na sala e eu na cozinha, tenho que gritar para abaixarem o volume, pois não dá para conversar", diz.
Silvana afirma que os próprios meninos reclamam do som. "Eles acham chato ter que pegar o controle para diminuir. É uma coisa absurda, ensurdecedora", conta. Segundo ela, às vezes a elevação é tão alta que 'não dá para abaixar no controle'. "O melhor é colocar no mudo", considera. Maurício Haikal completa que a variação acontece da Warner aos canais de seriado como Sony, Fox e os de filme HBO e Cinemax. "Geralmente funciona assim: as propagandas dos seriados aumentam e, dos produtos, diminuem", analisa o telespectador. Neste caso, a situação é ainda mais complicada, já que não há leis específicas sobre este assunto direcionadas à TV paga.
Segundo a médica otorrina e professora da Universidade de São Paulo (USP), Tanit Ganz Sanchez, a tolerância ao som, sem prejuízo à audição, é de até 85 decibéis. Um ambiente com esta intensidade está no nível máximo considerado seguro. A partir de 90 decibéis é necessário usar protetores ou restringir o período. "Em um local de 95 decibéis podemos ficar apenas 4 horas", diz.
Sem prejuízo, mas com grande desconforto
A fonoaudióloga Katya Freire, diretora clínica da Audicare e especializada em audiologia, mediu, a pedido da reportagem do Último Segundo, o volume de uma emissora de canal aberto e outra, pago. O método foi deixar o decibelímetro a um metro de distância da TV e o volume confortável para uma pessoa de audição normal. "Isso significa captar o mínimo de 20 decibéis", explicou. Durante a novela das 9h da Rede Globo houve variação de 52 a 64 decibéis. "Entre falas e gritos", disse. No intervalo comercial, os resultados foram os seguintes:
1) Propaganda de uma rede de cosméticos: de 64 a 66
2) Marca de cerveja: 52 a 64
3) Companhia de telefonia móvel: 56 a 63
4) Comercial de esportes: 57 a 65
5) Narração de jogo de futebol: 57 a 63
Segundo a especialista, apesar dos comerciais não terem mostrado grande variação de som no tempo analisado, o aumento foi perceptível. "A primeira propaganda terminou em 66 decibéis e a segunda começou com 52. Então, neste caso, as pessoas sentem bastante a diferença, já que são 14 decibéis". Dos canais pagos, Kátya mediu o Cartoon Network e o Discovery Channel. "Com a tv no mesmo volume, Cartoon ficou bem mais alto e variou de 63 a 68 decibéis; já o Discovery foi de 51 a 56", disse.
Os especialistas concordam que a audição, neste caso, dificilmente é prejudicada, mas o desconforto é grande. "Assim que percebo tenho vontade de correr para abaixar a TV", conta Tanit. Para o professor universitário e médico otorrino do Hospital São Paulo Edgar Resende de Almeida, o aumento do volume nos comerciais pode chegar até 20%. "É desagradável, faz um efeito contrário e, em vez de chamar a atenção, irrita", considera Almeida.
Empurra-empurra
Procurada pela reportagem do Último Segundo, a Anatel informou que as áreas de conteúdo e radiodifusão são obrigações do Ministério das Comunicações. "A Anatel pode auxiliar, mas a responsabilidade é do Ministério", disse a assessoria da agência.
O Ministério das Comunicações, por sua vez, afirmou que a agência dispõe de ferramenta para medir os níveis de áudio e vídeo. "Os dados integram os 'Laudos de Vistoria' da Anatel, já que a Lei das Telecomunicações confiou ao orgão regulador a incubência de 'realizar vistorias técnicas nas emissoras de radiodifusão'", informou. No "empurra-empurra", quem sai prejudicado é o telespectador.
A TV Globo, questionada sobre o aumento, defendeu-se dizendo que o som dos seus programas e comerciais é sempre da mesma altura. "Temos equipamentos de equalização que mantêm todas as variações dentro da mesma freqüência", informou a Central Globo de Comunicação.
Segundo a emissora, a dinâmica dos programas, de uma maneira geral, é maior do que nos comerciais. Isso significa que, em novelas e filmes, os diálogos são espaçados. "Nos comerciais, como o tempo para passar a mensagem é muito curto, a produção é feita de forma a aproveitar cada segundo com falas, músicas ou efeitos auditivos. Isto dá uma sensação de maior volume de som, mesmo que tecnicamente estejam balanceados", afirma.
Projeto arquivado
Um Projeto de Lei 6052/05 do ex-deputado Ivo José (PT- MG) visava modificar a Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001, graduando as penalidades para emissoras que elevassem o volume durante os intervalos. A nova lei elevaria as penalidades pela infração e sujeitaria o infrator às penas de multa, suspensão da tramitação de comerciais pelo prazo de 30 dias -em caso de reincidências- e cassação da outorga em caso de reincidências reiteradas.
Contudo, o projeto foi arquivado em 31 de janeiro de 2007. Segundo a câmara, como o deputado não foi reeleito, ele deixou de tramitar. Para voltar a ser analisado, ele deve ser apresentado do início por outro deputado.
| Sons em decibéis | Equivalência |
| 120 | Bandas de rock |
| 110 | Turbina de avião |
| 100 | Moto-serra |
| 90 | Cortador de grama |
| 80 | Cachorro latindo |
| 60 | Bebê chorando |
| 40 | Voz cochichada |
| Nível de ruído | Tempo máximo de exposição diária |
| 85 | 8 horas |
| 90 | 4 horas |
| 95 | 2 horas |
| 100 | 1 hora |
| 105 | 10 minutos |
| 110 | 15 minutos |
*Tabelas fornecidas pela médica Tanit Sanchez
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