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Projeto da Câmara pede penas mais rigorosas para aborto

25/02 - 16:40 - Redação com Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM) que aumenta os períodos de detenção e reclusão dos crimes de "aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento" e de "aborto provocado por terceiro". A proposta também classifica como crime o ato de induzir, instigar e auxiliar mulher grávida a fazer aborto, com punição entre 3 e 6 anos de reclusão.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de violência sexual e risco de morte da mãe. O Código Penal pune a gestante que pratica o aborto ilegal, ou permite que ele seja feito, com pena de detenção que varia entre 1 a 3 anos. O projeto aumenta a pena de detenção para 2 a 4 anos.

Punição dobrada

Nos casos de aborto feito sem o consentimento da gestante, cuja pena atual é de 3 a 10 anos de reclusão, a proposta dobra a punição para 6 a 20 anos. Se houver consentimento no aborto praticado por outra pessoa, a pena é aumentada para 4 a 15 anos de reclusão. Hoje, esse crime é punido com reclusão de 1 a 4 anos.

"Por estranho que pareça, as penas para o aborto previstas no Código Penal são extremamente brandas. E o pior: induzir, instigar e auxiliar a mulher grávida à prática do aborto não é considerado crime", avalia Marcelo Serafim.

Direito do nascituro

O parlamentar argumenta que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento e que o Código Civil garante o direito do nascituro (bebê no ventre da mãe) desde a concepção. "Fica evidente a preocupação da legislação em proteger os direitos de uma criança no ventre da mãe. Para os efeitos civis, ela ainda não é pessoa, mas poderá vir a ser e se tornar herdeira legítima de alguém e ser cidadã. Logo, se nascer com vida, seus direitos irão retroagir à data da concepção", explica.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

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