15/02 - 09:38 - Redação
SÃO PAULO - A partir de 6 de julho, três meses antes das eleições municipais, os moradores da cidade de São Paulo terão que conviver novamente com publicidade externa que foi extinta desde que a Lei Cidade Limpa entrou em vigor no início de 2007. As informações são dos jornal "O Estado de S. Paulo".
De acordo com a publicação, a Lei Federal nº 11.300 permite que candidatos a prefeito e a vereador usem um arsenal de santinhos, folhetos, cartazes, banners, bandeiras, pinturas em muros, cavaletes e placas de até 4 metros quadrados para chamar a atenção dos eleitores. Segundo o TSE, o candidato só não pode realizar showmícios, instalar outdoors ou placas com mais de 4 metros quadrados, distribuir brindes e colocar propaganda em postes.
"Infelizmente, não temos o que fazer", disse a diretora do Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Emurb, Regina Monteiro, também presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão que regulamenta a Lei Cidade Limpa, em entrevista ao jornal.
A propaganda eleitoral é prerrogativa de uma legislação federal, e como a determinação federal se sobrepõe à norma municipal, os políticos podem utilizar todo um leque de peças publicitárias previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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