iG - Internet Group

iBest

brTurbo

 

publicidade

ULTIMO SEGUNDO

 

iG BUSCA

enhanced by


Home > Notícia
  • Tamanho do texto
  • A
  • A

Jovens que agrediram doméstica no Rio são condenados

01/02 - 13:18, atualizada às 17:09 01/02 - Redação

RIO DE JANEIRO - Os cinco jovens que agrediram a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, em junho de 2007, no Rio, foram condenados, na quinta-feira, a pelo menos seis anos de prisão. A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal do Rio, que os condenou pelo crime de "roubo com concurso de pessoas", ou seja, quando mais de uma pessoa participa do crime.

Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de quarenta-dias multa. Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira receberam pena de seis anos e oito meses de reclusão - Julio em regime inicial semi-aberto e Leonardo em regime inicial fechado. Eles também pagarão multa de sessenta-dias multa.

Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de oitenta dias-multa. O valor da multa diária é de dois salários mínimos.

Os jovens também foram julgados por lesão corporal contra Ângela Maria Gomes dos Santos e Ana Lúcia Cordeiro Julião da Costa. Ambas são garotas de programa que também declararam terem sido agredidas. Os acusados, no entanto, foram absolvidos, já que Ângela não foi atendida pelo Instituto Médico Legal (IML) por estar sem documentos e Ana Lúcia se submeteu a exame apenas uma semana depois.

Segundo a sentença, no laudo, não foram descritas as lesões resultantes das agressões, tendo sido citados apenas ferimentos em seu braço, ocorridos quando ela, ao fugir, machucou-se em uma árvore.

Os réus ainda podem recorrer da decisão, mas, com exceção de Felippe, terão que permanecer presos até então. Felippe ficará em liberdade porque conseguiu uma liminar favorável em um habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

Na madrugada do dia 23 de junho de 2007, os cinco denunciados e a testemunha Arthur Fernandes Campos da Paz, ocupando um carro do modelo Gol preto, atacaram a doméstica Sirlei. Ela estava em um ponto de ônibus da Av. Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, bairro nobre da zona oeste do Rio.

Segundo Fellipe, que dirigia o automóvel, ele e os amigos “resolveram zoar” garotas de programa que fazem ponto na orla do bairro. Todos vinham de uma festa e estavam alcoolizados. Por volta das 4h, o grupo parou em frente ao Posto 4, onde Rubens desembarcou e abordou a garota de programa Ângela, que disse ter sido agredida por ele. Os outros réus, com exceção de Felippe, também teriam participado da agressão. Ângela conseguiu correr e escapar.

O grupo voltou para o carro e, mais à frente, parou em um ponto de ônibus na altura do Posto 5, onde se encontravam Ana Lúcia e Sirlei. A doméstica esperava o ônibus para ir a uma consulta médica em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Os cinco réus deixaram o veículo e se dirigiram às duas mulheres. O único que permaneceu no carro foi Arthur.

Rubens abordou Ana Lúcia, falando algo sobre "programa", enquanto outro começou a arrancar a bolsa de Sirlei, que foi xingada com palavras de baixo calão. Em seguida, o jovem deu um soco em Ana Lúcia e os demais se dirigiram a Sirlei, que foi violentamente agredida. Ana Lúcia conseguiu se desvencilhar de Rubens e correu na direção de um condomínio.

Sirlei só parou de ser espancada quando outras pessoas se aproximaram. Ela retornou à casa de seu patrão, onde pediu ajuda. Um taxista que viu a cena seguiu o Gol ocupado pelo grupo e anotou a placa, possibilitando a identificação dos rapazes.

Os jovens levaram a bolsa da vítima para o carro. Segundo o juiz, a bolsa foi realmente roubada, ainda que, inicialmente, este não fosse o objetivo principal dos rapazes. "O argumento de que os valores que deveria haver na bolsa de uma meretriz não despertariam a cobiça de jovens bem situados, além da inconsistência jurídica - não integra o tipo de roubo o patamar socioeconômico dos sujeitos ativo e passivo da infração - não seduz. Os réus estavam bêbados, em alta madrugada, e o dinheiro dava para um lanche, mais uma bebida energética ou algo mais forte. Devem, pois, responder pelo delito que efetivamente praticaram - o roubo", afirmou.

Ainda de acordo com o juiz, todos os réus desembarcaram do veículo, estavam no local do evento e respondem, em absoluta igualdade, pela prática do crime patrimonial. "Ainda que se admita que um deles ficou apenas rindo da situação - quando o quadro era para chorar - e não tenha nem retirado a bolsa da posse da vítima nem a agredido, ainda assim, é ele também autor do delito patrimonial, eis que aderiu à conduta dos demais, a quem encorajou, com sua presença e seu gesto de apoio. A rigor, o único que não aderiu à conduta criminosa foi Arthur Fernandes, que permaneceu no veículo", disse.

Leia mais sobre: agressão




US Multimídia


Publicidade


Enquete


 

fechar [x]