16/01 - 13:40, atualizada às 15:05 16/01 - Redação
SÃO PAULO - O advogado e vice-presidente da comissão de estudos de trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Marcos Arantes Pantaleão, 58 anos, afirmou que é legal a medida da prefeitura da São Paulo de proibir a circulação de motociclistas nas pistas expressas das marginais Pinheiro e Tietê, na capital.
Segundo ele, quem estabele as normas de trânsito é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que é o orgão responsável pelo trânsito na cidade, tem competência de criar normas que afetem a circulação no município. "A cidade tem a atribuição de regulamentar, finalizar e fiscalizar as normas referentes a circulação, parada e estacionamento. Elas estão no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro", disse.
O especialista explicou que a medida ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas está dentro da lei e das atribuições da prefeitura de instituir condições seguras das vias urbanas. "A proibição é uma medida de segurança viária visando proteger a integridade física dos motociclistas", acredita.
O advogado especialista em direito público e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, Romeu Gioria Junior, 60 anos, explicou que tudo o que se relaciona aos interesses da cidade, o município pode legislar diretamente ou como suplementar. "O estatudo da cidade, lei de 10 julho de 2001, trata de etabelecer as diretrizes gerais da política urbana. Com base neste estatuto os municípios ganharam força para editar as leis de interesse local", disse.
O professor também afirmou ser legal a medida de Kassab. "Tratando deste decreto do prefeito não vejo nenhuma inconstitucionalidade a princípio”. No entanto, o advogado considera a legislação brasileira ainda falha no que se refere às leis de trânsito. "Eu acho que deve existir ou ser editado uma lei que discipline a conduta dos motoqueiros e dos motoristas em geral. É necessária uma legislação que ampare, regulamente e de todo o respaldo de segurança", acredita.
Proibição de carona
Com relação a proibição de garupas nas motos, proposta do governador do Rio, Sérgio Cabral, o Pantaleão explicou que se trata de uma medida ilegal. "Somente a União, por meio do Contran, pode estabelecer a capacidade de lotação de um veículo", afirmou.
De acordo com ele, mesmo que a lei seja aprovada, o que considera difícil de acontecer, não há como cobrar os motoqueiros com base no Código de Trânsito. "Mesmo que seja autuado, o cidadão tem o direito de entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Por não haver previsão legal, o Cetran cancela a multa", esclareceu.
O advogado reiterou que proibir garupa não é um medida de segurança de trânsito, mas sim de segurança pública.
Já o professor Junior explicou que o município não pode legislar sobre assuntos que não tem competência, mas pode tentar mostrar que viajar na garupa é perigoso. "Por meio de indícios e antecendentes o município pode tentar provar à União que viajar na carona oferece riscos a vida".
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