05/11 - 12:45 - Agência Estado

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde, em preparação pelo ministério, incluirá mudanças no processo de transferência de recursos para Estados e municípios. O repasse de verbas seguirá as regras de "contratos de gestão" firmados pela pasta com os Estados.
Estes, por sua vez, fecharão contratos semelhantes com os municípios.
"Ficará claro em que área os recursos serão utilizados, com que objetivos, com que metas e quais indicadores serão usados para monitorar os gastos", contou o ministro, por meio de sua assessoria. "Será criado dentro do PAC da Saúde um fundo que premiará Estados e municípios que alcançarem desempenho diferenciado no cumprimento das metas." O ministério informou que de 2003 a 2007 foram realizadas 11.569 auditorias em 26 Estados e no Distrito Federal, envolvendo um total de R$ 25,8 bilhões. Foram identificadas falhas e irregularidades em R$ 235,8 milhões, ou seja, apenas 0,91% do montante fiscalizado.
Além disso, explicou que mantém três grandes grupos de ações para coibir fraudes: monitorar os repasses para Estados e municípios, acompanhar a execução de convênios e fazer auditorias permanentes nas aplicações. E junto com a Controladoria-Geral da União (CGU) participa desde 2004 de operações de fiscalização do uso de verbas em Estados e municípios definidos por sorteio.
Prestação de contas
Segundo a assessoria, o SUS é um sistema "de responsabilidade das três esferas de governo, com financiamento trilateral, devendo o gasto também seguir a mesma regra". Ou seja, a prestação de contas nos três níveis de gestão (federal, estadual e municipal) é submetida aos respectivos tribunais de contas. Ao ministério cabe exercer "o controle finalístico da aplicação dos recursos".
A assessoria informou ainda que, pela legislação, quando os repasses são feitos do Fundo Nacional de Saúde - que centraliza a maior parte das verbas do ministério - para os fundos estaduais ou municipais, a prestação de contas é feita "diretamente ao tribunal de contas a que estiver jurisdicionado o órgão executor". Ao ministério cabe analisar um relatório de gestão elaborado pelo Estado ou município beneficiário pelos repasses.
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