30/10 - 19:18 - Redação
RIO DE JANEIRO - A entrada de menores na festa rave realizada no fim de semana no parque Happy Land, em Itaboraí, município do Rio de Janeiro, onde um jovem de 17 anos morreu após suposto consumo de drogas e álcool, estava proibida pela Justiça. A ordem havia sido dada três dias antes pelo juiz da 1ª Vara de Família, da Infância e Juventude da cidade, Vitor Moreira Lima. Mas, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, no dia do evento, um segurança dos produtores afrontou a decisão judicial e impediu a entrada da fiscalização, o que só foi possível horas depois, com o auxilio da Polícia Militar.
Quando os comissários entraram no parque, flagraram dois menores consumindo bebida alcoólica. Os jovens foram retirados do local e o estabelecimento foi autuado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de ter sido constatado o consumo de bebidas por menores, o Happy Land não afixou, em lugar visível e de fácil acesso, a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Na semana anterior à festa, a Directa Produções, responsável pelo evento, enviou um documento para o juiz, recebido no dia 23, informando que o público alvo era de 18 a 35 anos. O juiz determinou severa fiscalização pelo Comissariado, advertindo que a presença de menores era expressamente proibida em qualquer horário, "tendo em vista tratar-se de evento onde, em tese, há alto consumo de drogas e bebidas alcoólicas".
"Talvez se a diligência pudesse ser realizada, logo naquele momento em que a equipe teve seu acesso ilegalmente objetado, ao invés de duas vidas, poderia este Juízo ter salvo três, não se olvidando que um adolescente pereceu em virtude, supostamente, de excessos no consumo de drogas e álcool no ignóbil evento", escreveu o juiz Vitor Moreira Lima ao deferir a liminar pedida pelo Ministério Público que interditou o parque pelo prazo de 30 dias.
O juiz determinou ainda a citação da Directa Produções, bem como do responsável pelo Happy Land. As peças dos autos de infração foram enviadas a 71ª Delegacia de Polícia para a apuração de eventual responsabilidade criminal dos sócios de ambas as empresas.
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