27/10 - 16:22 - Redação
SÃO PAULO – O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, enviou na sexta-feira um projeto de lei à Câmara Municipal que corrige a redação da lei que disciplina a entrega gratuita de jornais e proíbe a distribuição de folhetos e publicações em São Paulo.
As alterações propostas pelo Executivo tem o objetivo de esclarecer que a lei permite a distribuição de jornais. A lei 14.517 foi promulgada no último dia 16.
O projeto, segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da prefeitura, dá ao artigo 26 da lei a seguinte redação:
"Art. 26. É proibida, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.
§ 1º O descumprimento ao disposto no "caput" deste artigo sujeitará o beneficiário da divulgação do produto ou serviço à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência e reaplicada a partir da lavratura da primeira multa, até a cessação da infração, sem prejuízo da apreensão do material impresso distribuído irregularmente.
§ 2º. Considerando o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no "caput" deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadram na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007".
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