19/10 - 20:25 - Agência Estado

A Justiça de Brasília denunciou pela primeira vez um assassino do trânsito como réu em homicídio "doloso" - quando há intenção de provocar dano - e decretou a prisão preventiva de outro para que eles seja processado com os mesmos rigores do Código Penal, com pena de até 20 anos de cadeia.
Até agora, os acusados por mortes no trânsito só eram processados por crime "culposo" - sem a intenção -, cuja punição quase sempre se resume a indenização pencuniária e penas alternativas. A decisão ainda comporta recurso mas, se confirmada, será a primeira vez que um assassino do trânsito vai a júri popular.
As duas medidas, adotadas esta semana, sinalizam um basta à impunidade que tradicionalmente tem beneficiado motoristas violentos na capital do País, que matam pedestres ou provocam acidentes fatais, muitas vezes bêbados ou fazendo racha, como nesses dois casos. Na quarta-feira, o juiz João Egmont Lopes, titular do Tribunal do Júri, acatou denúncia do Ministério Público e pronunciou o motorista Leonardo da Costa como réu em homicídio doloso por ter invadido a faixa presidencial do Eixão Sul e atropelado o ciclista Pedro Davison, de 25 anos. A faixa presidencial divide as duas pistas do Eixão e é usada por ciclistas porque é proibida ao tráfego de veículos. Na hora da colisão, em agosto de 2006, Leonardo dirigia bêbado e em alta velocidade.
Na quinta-feira, o mesmo juiz decretou a prisão preventiva do professor de educação física Paulo César Timponi, acusado de - também bêbado e em alta velocidade - ter causado acidente na Ponte JK, matando três mulheres. A polícia encontrou cocaína, maconha e latas de cerveja no seu veículo. Testemunhas revelaram que Timponi fazia um racha com outro veículo, uma S-10, quando atingiu o carro das vítimas trás com tanta violência que elas foram projetadas para fora, morrendo quase instantaneamente.
Paradigma
"A decisão não traz meu filho de volta, mas cria um novo paradigma de Justiça e ajuda a impedir que outras famílias chorem a perda de seus entes queridos de forma tão estúpida", disse Pérsio Marco Antônio Davidson, pai de Pedro. Com apenas 25 anos, o rapaz acabara de se formar em biologia. A colisão foi tão forte que a bicicleta foi parar 150 metros adiante. O motorista fugiu sem prestar socorro, mas foi apanhado em uma blitz logo em seguida. Com carteira de motorista vencida, ele ainda tentou escapar da barreira, mas foi alcançado. Preso, pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.
No despacho, o juiz observa que Leonardo assumiu o risco de produzir o crime ao invadir uma faixa proibida em alta velocidade. Ademais, prossegue, "o acusado não prestou socorro à vítima quando da colisão e estava ingerindo bebida alcoólica no momento em que dirigia o veículo, encontrando-se com a habilitação vencida", reforça. Ele lembrou que, segundo o artigo 18 do Código Penal Brasileiro, o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Publicidade
Sinopse de imprensa: Senado emprega parentes de servidores não concursados