16/10 - 20:41 - Redação
SÃO PAULO - Quatro policiais militares envolvidos na máfia das vans, no Rio de Janeiro, foram condenados pelo juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 25ª Vara Criminal da Capital.
Os acusados recolhiam semanalmente R$ 180 de cada cooperativado da Cooper Shalon Fiel, em Ramos, com emprego de armas de grosso calibre, como metralhadoras, fuzis e pistolas, além de obrigarem os motoristas a pagar R$ 15 por um adesivo para identificar o veículo.
Corintho Severiano Rodrigues Neto, que liderava a quadrilha, foi condenado a 10 anos de reclusão e trinta e cinco dias pelo crime de extorsão cometida por duas pessoas ou mais e com emprego de arma, 3 anos por formação de quadrilha e 13 anos e 35 dias por concurso material. Já Marcelo de Souza Lima e os irmãos Flávio Paixão Ramos e Jorge Alexandre Paixão Ramos foram condenados a 9 anos de reclusão e 30 dias pelo crime de extorsão cometida por duas pessoas ou mais e com emprego de arma, 2 anos e seis meses por formação de quadrilha e 11 anos e seis meses e 30 dias por concurso material, todos em regime fechado.
O caso foi denunciado pelo então diretor-presidente da cooperativa, Adamor Junior Lopes Portal. Ele afirmou à polícia que, em maio de 2006, foi procurado pelo grupo, que o ofereceu serviços de segurança para os trajetos abrangidos pela empresa, o que foi aceito por ele.
Pouco tempo depois, um dos PMs o teria expulsado da direção da Cooper Shalon Fiel e informalmente passou a controlá-la e a exigir o pagamento semanal. Os cooperativados que não pagavam eram agredidos fisicamente, tinham seus veículos danificados e eram impedidos de circular com seus carros enquanto as supostas dívidas não fossem quitadas.
Em fevereiro de 2008, policiais da Draco compareceram ao bairro de Ramos, onde funciona o ponto final das vans da cooperativa, e prenderam em flagrante três dos acusados, sendo arrecadada a quantia de R$ 1.800 em espécie, que já havia sido recolhida por um dos fiscais da cooperativa para ser entregue ao grupo. As vítimas ouvidas também confirmaram o esquema e reconheceram os acusados. Segundo o juiz, a prova testemunhal descreveu com clareza a habitualidade com que as extorsões e atos violentos vinham se repetindo, assim como deixou patente o organograma da quadrilha dos acusados.
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