15/10 - 16:13 - Redação
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam por unanimidade habeas-corpus à mulher condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante no valor de R$ 9,70, de um estabelecimento comercial de São Paulo. Em 2003, V.M. tentou o frasco e foi condenada pela prática dos crimes de furto e tentativa que prevê reclusão de um a quatro anos de prisão e multa.
Em defesa da ré a Defensoria Pública apontou a excepcionalidade do caso, dado o irrisório valor do bem, assim como a simplicidade do fato. A defesa da ré pediu reconhecimento do constrangimento ilegal decorrido da condenação, alegando que “a tentativa de subtração de um desodorante não importou em qualquer prejuízo ao patrimônio da vítima.
A Defensoria sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não que não evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta de V.
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